15 jan Seu produto tem nanotecnologia?
A palavra “nanotecnologia” está presente em embalagens e propagandas de uma variedade incrível de materiais. Nos dias de hoje, podemos facilmente encontrá-la em cosméticos, tintas, xampus, eletrônicos, medicamentos, aditivos, etc. Se você perguntar a quem vende algum desses produtos, muito provavelmente não receberá sequer uma explicação correta sobre o que significa um “nanômetro”.
O uso do termo nano instintivamente remete o cliente a conceitos de inovação, tecnologia de ponta e eficiência. Observando isso conseguimos entender porque é muito interessante para uma marca ter seu produto associado à palavra Nanotecnologia. Mas é possível que você já tenha se perguntado:
– Afinal, o que é Nanotecnologia?
– Será que nesse produto tem mesmo Nanotecnologia?
Nanotecnologia é um termo usado para definir um ramo muito extenso da ciência que trata de sistemas com dimensões entre 1 e 100nm, sendo o nanômetro (nm) uma unidade de medida que equivale a 1nm = 1/ 1.000.000.000 m. A visualização dessa proporção é bem complicada para quem não trabalha ou estuda o tema, mas podemos simplificar essa comparação através da analogia: o nanômetro está para o metro da mesma forma que uma bola de futebol está para o tamanho da lua. Perceba que, no conceito de Nanotecnologia, a questão da escala é o ponto mais importante quando se trata do tema. Essa relevância sobre o tamanho do sistema jaz no fato de que as estruturas nanométricas possuem novas propriedades quando comparadas às estruturas macroscópicas. Simplificando: uma esfera metálica, por exemplo, tem propriedades físicas diferentes das propriedades de uma nanoesfera metálica. Quando estamos tratando do mundo nano, estamos lidando com características peculiares, podendo essas pequenas estruturas apresentarem tolerância à temperatura, cores, reatividade química, condutividade elétrica que normalmente não são vistas.
Entendido brevemente o conceito de nanotecnologia, já podemos imaginar que muitos produtos que dizem ter nanotecnologia na prática não possuem. Mas isso acontece porque a legislação brasileira ainda não se assegurou de limitar o uso do nome nano. Atualmente possuímos apenas o CIN – Comitê Interministerial de Nanotecnologia- criado em 2012 pela portaria 510, cuja principal finalidade seria assessorar na coordenação e no aprimoramento das diretrizes políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento das nanotecnologias no Brasil. Com relação à possibilidade e maior transparência no uso do nome nano, a regulação está atualmente em discussão no Legislativo em dois projetos de lei (PL 5.133/13 e PL 6.741/13) que buscam regulamentar a rotulagem de produtos e a Política Brasileira de Nanotecnologia. Atualmente, em virtude das regras de direito internacional, a Lei da Comunidade Comum Europeia 2011/696/EU é a mais utilizada como parâmetro de rotulagem, pois explica que para ser chamado de Nanoproduto o material deverá ter pelo menos 50% das partículas com dimensão inferior a 100nm.
Ficou curioso sobre o tema? Abaixo seguem alguns links interessantes de fontes seguras sobre nanotecnologia, rotulagem e nossa legislação em vigor!
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