CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Aplicação de Nanolux
CONTRATANTE: A pessoa identificada no documento de orçamento/fatura aprovado por conversa registrada. Assinatura de contratos específicos para projetos corporativos não vinculam-se às regras desse contrato padrão.
SOMMAR: A empresa SOMMAR Soluções Sustentáveis, com sede na Rua Paulo Guerra, nº 50, Caxangá, Recife – PE, CEP: 50800-200, inscrita no CNPJ sob o número 28.222.310/0001-70.
CLÁUSULA I – OBJETO DO CONTRATO
1.1 A SOMMAR se compromete a executar os serviços de aplicação do Nanolux, resina transparente bloqueadora solar, nos substratos de vidro definidos no orçamento ou fatura, observando rigorosamente as especificações e condições estipuladas neste contrato.
1.2 No caso de medidas fornecidas pelo CONTRATANTE, o valor total poderá ser ajustado após a medição de conferência realizada pela SOMMAR antes ou durante a aplicação.
1.3 A aquisição engloba a compra de um produto com propriedades técnicas de bloqueio solar, reduzindo os raios UV em até 99% e os raios infravermelhos (IR) em até 80%. Essa ação resultará em medições que indicam uma redução da incidência solar em 50% do fluxo de energia solar (w/m²) incidente, conforme itens da Garantia em Anexo.
1.4 Nanolux não garante uma variação fixa de temperatura, mas atua direcionando-se às causas do aquecimento e transferência de calor, de acordo com os dados técnicos fornecidos.
1.5 Enfatiza-se que uma possível redução no consumo de energia devido ao resfriamento não pode ser considerada uma consequência direta da SOMMAR ou do Nanolux. Qualquer economia nesse aspecto está relacionada ao desempenho dos aparelhos de ar condicionado.
CLÁUSULA II – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total dos serviços e a área contratada estão indicados no orçamento ou fatura, junto às opções de pagamento disponíveis.
2.2 Pagamentos atrasados incorrerão em multa de 3% do valor da prestação em atraso, acrescida de correção monetária e juros legais de 0,033% ao dia.
2.3 Para Projetos de Expansão de Marketshare, detalhes adicionais estão contidos no Anexo 01 – Compromissos de Enquadramento de Subsídio de Marketshare, sujeitos a ajustes específicos para cada contrato.
CLÁUSULA III – OBRIGAÇÕES DA SOMMAR
A SOMMAR assume os seguintes compromissos:
3.1 Fornecer todos os materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços com a máxima qualidade e conformidade.
3.2 Contar com um Técnico de Segurança do Trabalho para orientar e fiscalizar as atividades, garantindo a conformidade com as Normas de Segurança aplicáveis.
3.3 Dispor de mão de obra altamente especializada, sob supervisão adequada, provendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), uniformes e crachás.
3.4 Prestar esclarecimentos técnicos à fiscalização da obra sempre que requisitados, demonstrando transparência e comprometimento.
3.5 Designar um encarregado experiente para liderar a equipe de trabalho, assegurando uma execução eficiente e organizada.
3.6 Arcar com todos os encargos trabalhistas decorrentes dos serviços e funcionários empregados na prestação do serviço contratado.
3.7 Conceder garantia de 10 anos para a aplicação do Nanolux, conforme os termos detalhados no Certificado de Garantia fornecido em anexo a este contrato.
3.8 Esclarecer de maneira precisa e completa, em todo o material informativo e interações com o cliente, os benefícios do Nanolux, incluindo a redução de até 99% dos raios UV e 50% da carga térmica incidente no vidro, aferível com sensores
3.9 Zelar pela remoção adequada de entulhos, assegurar a limpeza de respingos de tinta e proteger o piso durante a execução dos serviços, demonstrando respeito ao ambiente.
3.10 Garantir a proteção do piso da parte térrea do edifício durante a realização dos serviços, prevenindo danos e contribuindo para um trabalho de qualidade.
3.11 Iniciar os serviços em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato, demonstrando agilidade e compromisso.
3.12 A aplicação do Nanolux é realizada manualmente no formato de pintura, o que pode resultar em pequenas irregularidades, particulados ou ondulações, similares às que podem ocorrer em trabalhos de pintura convencionais. Essas características não prejudicam a eficiência do produto nem implicam em má qualidade do serviço prestado
CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE assume os seguintes compromissos:
4.1 Providenciar o fornecimento de água e energia elétrica necessárias para a execução dos serviços de maneira eficiente e contínua.
4.2 Disponibilizar espaço adequado, quando solicitado, para a guarda de materiais e ferramentas utilizados no projeto.
4.3 Remover eventuais toldos e telas de proteção nas janelas, sacadas e varandas, facilitando o acesso e a execução dos serviços.
4.4 Assegurar a remoção de obstáculos que possam dificultar a realização dos serviços nas fachadas, contribuindo para a eficácia da aplicação do Nanolux.
4.5 Manter janelas, venezianas e portas balcão fechadas durante o período de aplicação, a fim de garantir a qualidade e segurança do processo.
4.6 Garantir que janelas, beirais e sacadas estejam desobstruídos e livres de objetos que possam prejudicar a execução dos serviços, possibilitando um trabalho eficiente e livre de obstáculos.
4.7 Ler e compreender todos os materiais técnicos fornecidos antes de adquirir o produto. Todas as dúvidas devem ser esclarecidas com antecedência.
4.8 Autorizar a colocação de placa da SOMMAR na fachada do edifício, identificando a realização dos serviços e os dados da empresa, contribuindo para a transparência e reconhecimento da parceria.
4.9 Efetuar o pagamento da parcela 01 nos termos contratuais, evitando adiamentos e a incidência de taxa de remarcação, contribuindo para um processo fluido e ágil.
CLAUSULA V – CONDIÇÕES AMBIENTAIS E PREPARAÇÃO DE APLICAÇÃO
5.1 Para garantir a máxima transparência na aplicação, a umidade do ambiente no dia da aplicação deverá estar abaixo de 75%.
5.2 Em dias de chuva, caso o cliente aprove a ida da equipe para a aplicação, é importante que esteja ciente de que a coloração do Nanolux pode apresentar uma tonalidade mais azulada ou turva. No entanto, essa alteração não comprometerá a eficácia do bloqueio solar proporcionado pelo produto.
5.3 O cliente terá a oportunidade de manifestar sua preferência durante o cronograma, optando por não ter a aplicação realizada em dias de chuva, sem qualquer penalidade de remarcação.
5.4 É crucial que as janelas não tenham apresentado condensação nas últimas 24 horas antes da aplicação.
5.5 O local a ser tratado com o Nanolux deverá estar limpo e livre de partículas, com a compreensão de que a resina e a pintura não estão isentas de possíveis pequenas impurezas. É importante observar que tais impurezas não comprometerão a eficácia do produto.
5.6 O ambiente em que a aplicação ocorre deve permanecer isolado por um período de 24 horas após a aplicação, a fim de evitar a deposição de partículas indesejadas.
5.7 Durante o processo de aplicação, é essencial que não haja trânsito de pessoas no local para prevenir a suspensão de partículas e garantir um acabamento satisfatório.
5.8 Os vidros que receberam a aplicação devem permanecer sem pressões por um período de 14 dias após a aplicação, sem limpeza ou contato com água durante esse período.
5.9 É importante destacar que vidros com excesso de silicone configuram impurezas de difícil fixação, tanto para o Nanolux quanto para qualquer película, podendo comprometer a aderência do produto.
5.10 Todas as condições detalhadas no Manual de Cuidados e no Material de Orientação Pré-aplicação devem ser rigorosamente obedecidas, mesmo que não estejam explicitamente descritas neste contrato.
CLÁUSULA VI – DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA
6.1 A SOMMAR reserva o direito de realizar um laudo fotográfico, documentando o estado antes, durante e após a conclusão dos serviços, a critério da empresa. Essas imagens podem ser fornecidas à CONTRATANTE mediante solicitação.
6.2 Além disso, ao concordar com esta cláusula, o CONTRATANTE cede expressamente o direito de imagem relacionado ao local de aplicação do Nanolux e ao projeto em questão.
6.3 O local de aplicação e o projeto poderão ser filmados, fotografados e registrados de outras formas para fins de marketing, tanto internamente quanto externamente. Essas imagens e registros podem ser utilizados em materiais promocionais, divulgação e atividades de marketing relacionadas aos serviços prestados pela SOMMAR e à aplicação do Nanolux.
6.4 A SOMMAR terá permissão para utilizar, quando aplicável, as logos e marcas registradas do CONTRATANTE, em caso de pessoa jurídica, em qualquer material promocional ou informativo relacionado à aplicação do Nanolux e ao projeto.
6.5 Ambas as partes reconhecem que a utilização das imagens, registros e logos conforme mencionado nesta cláusula não se limita apenas à promoção da SOMMAR, mas também abrange a divulgação das características e benefícios do Nanolux em diversos canais de comunicação.
CLÁUSULA VII – PRAZO DE EXECUÇÃO E CANCELAMENTO
7.1 Para projetos de até 1000m2, os serviços serão concluídos em até 90 dias úteis, a partir da data de início, salvo situações imprevisíveis, condições climáticas adversas, greves ou outras circunstâncias excepcionais que inviabilizem a execução. Caso tais situações ocorram, serão devidamente registradas no livro diário de obra pelo encarregado.
7.2 Em caso de cancelamento do projeto pela CONTRATANTE após o aceite, fica estabelecido que serão devidos 20% do montante total, somados ao valor proporcional pelo serviço já executado até o momento do cancelamento.
7.3 Projetos a mais de 200km de Recife, ficam dispostas os acertos de deslocamento vigentes na negociação caso a caso
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Para questões não previstas neste contrato, serão aplicadas as leis vigentes, e eventuais controvérsias serão submetidas ao Foro da Comarca de Recife, renunciando a qualquer outro foro, a fim de solucionar litígios decorrentes deste contrato que não puderem ser resolvidos administrativamente.
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Certificado de Garantia – Produto NANOLUX
Agradecemos por escolher os produtos da SOMMAR Soluções Sustentáveis. Este Certificado de Garantia é fundamental para qualquer futura solicitação relacionada à sua compra. A seguir, detalhamos os termos e condições que regem a garantia do produto NANOLUX, juntamente com informações importantes para o processo de garantia.
Procedimento de Acionamento da Garantia: Para acionar a garantia, entre em contato conosco tendo em mãos:
-Endereço do Projeto;
-Data do Projeto
-Número do orçamento aprovado;
– Documento com CPF ou CNPJ vinculados ao número de orçamento
-Registros de manutenção realizados de acordo com o Manual de Limpeza.
Termos de Garantia:
A SOMMAR Soluções Sustentáveis concede uma garantia de 10 anos para o bloqueio de até 99% dos raios ultravioleta (UV) e até 80% dos raios infravermelhos (IR), nunca com uma perda de eficiência maior que 20% nesse período. Esta garantia abrange:
1. Eficiência de Bloqueio: Garantimos que o produto NANOLUX manterá seu desempenho de bloqueio de até 99% de UV e até 80% de IR, resultando em redução de 50% do w/m2 incidente no vidro ao longo de 10 anos, com uma perda máxima de eficiência de 20%. Essa garantia visa assegurar a durabilidade e eficácia do produto. A eficiência de bloqueio poderá ser testada com Sensores de UV e de transmitância solar.
2.Integridade e Adesão: A garantia de 10 anos abrange a aderência do produto, incluindo a prevenção de bolhas e amarelamento. Isso garante que o produto permaneça visualmente agradável e funcional durante o período de garantia.
3.Descascamentos: O Nanolux não é um produto descascável, exceto devido ações mecânicas irregulares. A garantia também inclui a prevenção de descascamentos, desde que esses não sejam resultantes da não observação do Manual de Limpeza fornecido. O cuidado adequado é essencial para a manutenção da integridade do revestimento.
Situações Não Cobertas Pela Garantia:
A garantia não abrange as seguintes situações:
Danos causados por remoção mecânica não autorizada do produto.
Danos resultantes de atos de vandalismo.
Imperfeições na aplicação decorrentes de problemas no vidro ou na esquadria, como riscos, silicone, ondulações e distorções de arco-íris.
Pequenos defeitos de aplicação de pintura em bordas e áreas com silicone;
Pequenos particulados naturalmente colados em processos de aplicação de vernizes e resinas
Danos causados por exposição a umidade excessivamente negativa ou contato frequente com água.
Danos resultantes da aplicação de produtos químicos, petroquímicos, ácidos e bases.
Descascamentos causados por não seguir as instruções de limpeza e manutenção no Manual de Limpeza fornecido.
Responsabilidade da SOMMAR Soluções Sustentáveis:Em caso de comprovação de falha do produto NANOLUX, a SOMMAR providenciará, sem custos adicionais para o cliente:
A reposição do revestimento térmico.
A reaplicação do produto, conforme necessário.
O prazo para reposição e reaplicação será definido em conjunto com o cliente, a partir da data de constatação e aceitação da falha por parte da SOMMAR Soluções Sustentáveis. Aguardamos que você desfrute dos benefícios do produto NANOLUX, lembrando que um cuidado adequado, a observação dos termos e condições aqui descritos, bem como a consulta ao Manual de Limpeza, são essenciais para manter a validade desta garantia.